Últimamente tem andado tudo numa azáfama febril, por causa dos tão falados levantamento do sigilo bancário e do crime por enriquecimento ilícito. E vai por aí uma grande confusão. Até já há quem pense que o levantamento do sigilo bancário permite que um simples funcionário bancário possa divulgar o património financeiro de qq pessoa. na via pública. Nada mais errado. O levantamento do sigilo bancário, se vier efectivamente a ser considerado, visa tão sómente permitir o acesso às contas bancárias por parte da administração fiscal, para efeitos de corrigir, se for o caso, nomeadamenteonde quando sejam manifestos os sinais exteriores de riqueza, a respectiva matéria colectável e a correspondente tributação. Ou seja, quando estamos a falar de quebra de sigilo bancário, estamos a referir-nos apenas ao acesso às contas por parte da Ad. Fiscal para efeitos de tributação, não na quebra tout court, já que no âmbito penal, essa possibilidade há muito que se encontra em uso e legalmente consagrada.
No que toca ao enriquecimento ilícito, a questão é bem diferente, se tal implicar, como parece ser o caso, da inversão do ónus da prova. Para além de me parecer, que já existe suficiente legislação sobre a matéria, não me parece aceitável que um tal valor jurídiuo seja posto em causa, sem que tal não seja considerado um verdadeiro retrocesso civilizacional.
Por mim, estou de acordo com tudo com possa combater eficazmente a fraude e aevasão fiscais, pois numa sociedade moderna e democrática todos devem contribuir para o funcionamento das suas instituições, dentro de determinados parâmetros de razoabilidade e justiça, pois todos beneficiam delas, mas não posso estar em mais desacordo, com o atropelo de direitos básicos de cidadania, como sejam, no âmbito penal, a inversão do ónus da prova, em vista de uma mais eficaz cobrança fiscal.
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